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Jurisprudência


TJAC 0018450-38.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I- Não havendo dúvida quanto à concorrência de mais de um agente para a prática do delito, a manutenção da majorante do concurso de pessoas é medida de rigor. II - Tem-se por prejudicado o pedido de modificação do regime, por ter-se como incabível, in casu, a descaracterização da majorante do concurso de pessoas.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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