TJAC 0018450-38.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I- Não havendo dúvida quanto à concorrência de mais de um agente para a prática do delito, a manutenção da majorante do concurso de pessoas é medida de rigor.
II - Tem-se por prejudicado o pedido de modificação do regime, por ter-se como incabível, in casu, a descaracterização da majorante do concurso de pessoas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I- Não havendo dúvida quanto à concorrência de mais de um agente para a prática do delito, a manutenção da majorante do concurso de pessoas é medida de rigor.
II - Tem-se por prejudicado o pedido de modificação do regime, por ter-se como incabível, in casu, a descaracterização da majorante do concurso de pessoas.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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