TJAC 0018479-30.2006.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 129, § 9º, CP. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Verificando-se constar nos autos decisão declaratória de incompetência proferida pelo Juízo Comum, determinando a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde o processo teve seguimento, descabida a preliminar suscitada. 2. No mérito, a tese defensiva de legítima defesa não encontra amparo nas provas produzidas, especialmente nas declarações da vítima, que, de forma firme e coerente, narrou os fatos que lhe resultaram em lesões corporais, devidamente comprovadas por perícia técnica.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 129, § 9º, CP. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Verificando-se constar nos autos decisão declaratória de incompetência proferida pelo Juízo Comum, determinando a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde o processo teve seguimento, descabida a preliminar suscitada. 2. No mérito, a tese defensiva de legítima defesa não encontra amparo nas provas produzidas, especialmente nas declarações da vítima, que, de forma firme e coerente, narrou os fatos que lhe resultaram em lesões corporais, devidamente comprovadas por perícia técnica.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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