TJAC 0018482-77.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CÁLCULOS. PLANILHA. DIFERENÇAS. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO. INOVAÇÃO CONFIGURADA. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. APELO IMPROVIDO.
1. Adstrito o pleito inicial ao pagamento de valores relativos ao período de junho de 2001 a agosto de 2005, exsurge inadequada a cobrança de importâncias posteriores ao aludido interstício.
2. De outra parte, indevida a cobrança do adicional de titulação relativo ao período anterior à data do requerimento administrativo de vez que somente a partir do deferimento, que retroage à data do preenchimento dos requisitos em sede administrativa, passa o servidor a fazer jus ao benefício.
3. Apelo conhecido, mas improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CÁLCULOS. PLANILHA. DIFERENÇAS. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO. INOVAÇÃO CONFIGURADA. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. APELO IMPROVIDO.
1. Adstrito o pleito inicial ao pagamento de valores relativos ao período de junho de 2001 a agosto de 2005, exsurge inadequada a cobrança de importâncias posteriores ao aludido interstício.
2. De outra parte, indevida a cobrança do adicional de titulação relativo ao período anterior à data do requerimento administrativo de vez que somente a partir do deferimento, que retroage à data do preenchimento dos requisitos em sede administrativa, passa o servidor a fazer jus ao benefício.
3. Apelo conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
17/11/2011
Data da Publicação
:
25/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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