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Jurisprudência


TJAC 0018519-36.2011.8.01.0001

Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Administrativo. Reexame Necessário. Recurso. Interposição. Efeito suspensivo. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade. Contra Decisões do Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de Recurso de Reconsideração, com efeito suspensivo. Portanto a mera interposição do recusro impede o trânsito em julgado da decisão, prolongando o estado de ineficácia da decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0018519-36.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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