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Jurisprudência


TJAC 0018520-70.2001.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio simples. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Soberania do Juri. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Estando a decisão do Conselho de Sentença contrária às provas dos autos, o apelante deve ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0018520-70.2001.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco