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Jurisprudência


TJAC 0018556-05.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO PROVIDO. 1. Não tendo sido confirmada a prova indiciária de modo satisfatório, a absolvição do apelante é a medida que se impõe. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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