TJAC 0018556-05.2007.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO PROVIDO.
1. Não tendo sido confirmada a prova indiciária de modo satisfatório, a absolvição do apelante é a medida que se impõe.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO PROVIDO.
1. Não tendo sido confirmada a prova indiciária de modo satisfatório, a absolvição do apelante é a medida que se impõe.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão