main-banner

Jurisprudência


TJAC 0018560-71.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO. PEDIDO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. PENA JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Segundo os dados processuais o apelante possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta a tese de caracterização do erro de proibição; 2. Pena já no mínimo legal; 3. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão