TJAC 0018561-85.2011.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELO QUE DESATENDE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REPETIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, em si, obstáculo bastante para negar conhecimento ao recurso.
2. Alegações constantes da inicial não restaram suficientemente comprovadas no curso da lide.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELO QUE DESATENDE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REPETIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, em si, obstáculo bastante para negar conhecimento ao recurso.
2. Alegações constantes da inicial não restaram suficientemente comprovadas no curso da lide.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
28/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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