- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0018568-77.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO COMUTATIVO. VÍCIO REDIBITÓRIO. BEM MÓVEL. PRAZO DECADENCIAL: 30 DIAS. DECRETO DE OFICIO. ADEQUAÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. IMPERTINÊNCIA: ART. 207, CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A ação de rescisão contratual e de reparação por danos decorrente de aquisição de produto contendo vício redibitório tem prazo decadencial de trinta dias, no caso de bem móvel, a teor do art. 445, do Código Civil, não havendo falar em suspensão do prazo decadencial, a teor do art. 207, do Código Civil. 2. Decadência decretada de ofício. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão