TJAC 0018568-77.2011.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO COMUTATIVO. VÍCIO REDIBITÓRIO. BEM MÓVEL. PRAZO DECADENCIAL: 30 DIAS. DECRETO DE OFICIO. ADEQUAÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. IMPERTINÊNCIA: ART. 207, CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A ação de rescisão contratual e de reparação por danos decorrente de aquisição de produto contendo vício redibitório tem prazo decadencial de trinta dias, no caso de bem móvel, a teor do art. 445, do Código Civil, não havendo falar em suspensão do prazo decadencial, a teor do art. 207, do Código Civil.
2. Decadência decretada de ofício.
3. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO COMUTATIVO. VÍCIO REDIBITÓRIO. BEM MÓVEL. PRAZO DECADENCIAL: 30 DIAS. DECRETO DE OFICIO. ADEQUAÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. IMPERTINÊNCIA: ART. 207, CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A ação de rescisão contratual e de reparação por danos decorrente de aquisição de produto contendo vício redibitório tem prazo decadencial de trinta dias, no caso de bem móvel, a teor do art. 445, do Código Civil, não havendo falar em suspensão do prazo decadencial, a teor do art. 207, do Código Civil.
2. Decadência decretada de ofício.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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