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Jurisprudência


TJAC 0018570-13.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra ao tipo penal descrito no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes), não sendo o caso de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico para a de consumo pessoal, descrita no artigo 28, caput, da Lei de Drogas. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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