TJAC 0018570-13.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra ao tipo penal descrito no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes), não sendo o caso de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico para a de consumo pessoal, descrita no artigo 28, caput, da Lei de Drogas.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra ao tipo penal descrito no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes), não sendo o caso de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico para a de consumo pessoal, descrita no artigo 28, caput, da Lei de Drogas.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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