TJAC 0018646-42.2009.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO AUSENTE. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, incide a pena de deserção, a teor da Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO AUSENTE. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, incide a pena de deserção, a teor da Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/12/2015
Data da Publicação
:
23/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco