main-banner

Jurisprudência


TJAC 0018653-29.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Existindo provas contundentes da prática do tráfico de drogas, como a apreensão de substância entorpecente e materiais para preparo da droga para mercantilização na residência do apelante não há falar em desclassificação da conduta para a de consumo dessa substância. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão