TJAC 0018667-13.2012.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM REGULARIZAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
A extinção do feito, por inércia da parte, deve ser precedida de prévia intimação pessoal do autor para, no prazo de 48 horas, promover o andamento processual.
Sentença mantida. Recurso Impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM REGULARIZAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
A extinção do feito, por inércia da parte, deve ser precedida de prévia intimação pessoal do autor para, no prazo de 48 horas, promover o andamento processual.
Sentença mantida. Recurso Impróvido.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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