TJAC 0018672-69.2011.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA ASSUMIDA POR CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Os depoimentos de agentes de polícia, quando corroborados por outro meio de prova, tem o mesmo valor probante de testemunhas do povo.
2.Existindo nos autos prova da autoria do crime e considerando os depoimentos dos agentes da lei, oportunamente corroborados por outra prova, não há que se falar em absolvição do apelante.
3.Apelo a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA ASSUMIDA POR CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Os depoimentos de agentes de polícia, quando corroborados por outro meio de prova, tem o mesmo valor probante de testemunhas do povo.
2.Existindo nos autos prova da autoria do crime e considerando os depoimentos dos agentes da lei, oportunamente corroborados por outra prova, não há que se falar em absolvição do apelante.
3.Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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