TJAC 0018674-05.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AFASTADA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO OU JUSTO IMPEDIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A norma regimental contida no art. 186, § 3.º, do RITJAC possibilita o exame colegiado das decisões monocráticas, assegurando integralmente as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório e da ampla defesa.
2. A admissão da juntada de prova em sede recursal sem comprovação do justo impedimento para a sua produção em momento oportuno implica a postergação da fase instrutória para a fase recursal, situação processual não admitida por nossa legislação.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AFASTADA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO OU JUSTO IMPEDIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A norma regimental contida no art. 186, § 3.º, do RITJAC possibilita o exame colegiado das decisões monocráticas, assegurando integralmente as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório e da ampla defesa.
2. A admissão da juntada de prova em sede recursal sem comprovação do justo impedimento para a sua produção em momento oportuno implica a postergação da fase instrutória para a fase recursal, situação processual não admitida por nossa legislação.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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