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Jurisprudência


TJAC 0018747-74.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO SOFRIDO. ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE. AUSENTE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não estando provada a exteriorização de atos possessórios pelo autor durante considerável lapso temporal e, por consequência, o exercício da posse anterior e o esbulho sofrido, um dos requisitos da ação reintegratória, julga-se improcedente a demanda possessória, por não estar provado o fato constitutivo do direito alegado na inicial. 2. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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