TJAC 0018747-74.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO SOFRIDO. ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE. AUSENTE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não estando provada a exteriorização de atos possessórios pelo autor durante considerável lapso temporal e, por consequência, o exercício da posse anterior e o esbulho sofrido, um dos requisitos da ação reintegratória, julga-se improcedente a demanda possessória, por não estar provado o fato constitutivo do direito alegado na inicial.
2. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO SOFRIDO. ATOS DE EXTERIORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE. AUSENTE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não estando provada a exteriorização de atos possessórios pelo autor durante considerável lapso temporal e, por consequência, o exercício da posse anterior e o esbulho sofrido, um dos requisitos da ação reintegratória, julga-se improcedente a demanda possessória, por não estar provado o fato constitutivo do direito alegado na inicial.
2. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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