TJAC 0018778-70.2007.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Modificação do regime de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- As declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Estando demonstrado que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei, não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, sendo o regime mais gravoso o adequado ao caso concreto.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0018778-70.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Modificação do regime de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- As declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Estando demonstrado que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei, não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, sendo o regime mais gravoso o adequado ao caso concreto.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0018778-70.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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