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Jurisprudência


TJAC 0018797-13.2006.8.01.0001

Ementa
Arrendamento Mercantil. Inadimplência. Posse. Reintegração. Bem apreendido. Leilão. Liberação. Pedido não formulado na petição inicial. Inovação em sede recursal. Impossibilidade. Em se tratando de matéria alegada apenas em sede de Recurso e não havendo sobre ela qualquer argumentação na petição inicial, não pode o apelante em suas razões recursais ampliar os limites da insurgência, posto que o ordenamento jurídico pátrio veda essa possibilidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0018797-13.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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