TJAC 0018806-33.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (ASTREINTES). ABUSIVIDADE DO MONTANTE APURADO A TÍTULO DE MULTA COERCITIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO.
1. As astreintes possuem natureza precipuamente coercitiva, com a clara finalidade de inibir o destinatário do comando jurisdicional de se escusar ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
2. Não possuindo natureza indenizatória, as astreintes não devem servir como espécie de reparação de dano, compensação financeira ou indenização ao credor.
3. Consoante entendimento jurisprudencial devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de que a medida coercitiva não sirva para ensejar o enriquecimento ilícito da parte credora.
4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (ASTREINTES). ABUSIVIDADE DO MONTANTE APURADO A TÍTULO DE MULTA COERCITIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO.
1. As astreintes possuem natureza precipuamente coercitiva, com a clara finalidade de inibir o destinatário do comando jurisdicional de se escusar ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
2. Não possuindo natureza indenizatória, as astreintes não devem servir como espécie de reparação de dano, compensação financeira ou indenização ao credor.
3. Consoante entendimento jurisprudencial devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de que a medida coercitiva não sirva para ensejar o enriquecimento ilícito da parte credora.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/07/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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