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Jurisprudência


TJAC 0018810-41.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA ISONOMIA. CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS INQUISITORIAIS E JUDICIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. EMBARGOS REJEITADOS. Constatando-se que a matéria aventada em sede de embargados foi exaustivamente apreciada no acórdão vergastado, pelo que faz inexistir vício a ser sanado, é de se reconhecer o intento do embargante em ver rediscutida a matéria analisada em sede recursal, pelo que se impõe a rejeição dos aclaratórios. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 0018810-41.2008.8.01.0001/50000, em que figuram como embargante Frankiney Brito de Araújo e embargado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 25 de novembro de 2010.

Data do Julgamento : 25/11/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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