TJAC 0018876-21.2008.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - 2º APELANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DO ART. 35 DA LEI ANTIDROGA - POSSIBILIDADE - 1º APELANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE. 1 - Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2 - Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006. 3 - Se do conjunto probatório não resulta saber se a posse do tóxico destinava-se à venda ou ao consumo, deve prevalecer o desfecho mais favorável ao agente, em obediência ao princípio in dubio pro reo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - 2º APELANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DO ART. 35 DA LEI ANTIDROGA - POSSIBILIDADE - 1º APELANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO - POSSIBILIDADE. 1 - Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2 - Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006. 3 - Se do conjunto probatório não resulta saber se a posse do tóxico destinava-se à venda ou ao consumo, deve prevalecer o desfecho mais favorável ao agente, em obediência ao princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. A
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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