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Jurisprudência


TJAC 0018917-46.2012.8.01.0001

Ementa
V.V. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PERIODO DE SUSPENSÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A definição do quantum da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve se ater às peculiaridades que envolvem o caso em concreto, sempre guardando certo grau de proporcionalidade. 2. A pena estipulada na sentença, de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, apesar de superior ao mínimo legal, não resta exacerbada ou desproporcional, devendo ser mantida. 3. Recurso improvido. V.v. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. REDUÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. VIABILIDADE. APELO PROVIDO. 1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena, devendo ser readequada. 2. Apelo a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 15/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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