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Jurisprudência


TJAC 0018926-76.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONTITUIÇÃO DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESVIO DE ENERGIA COMPROVADA ATRAVÉS DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE – TOI, ELABORADA NA PRESENÇA DE PREPOSTO DO TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA. PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A alegação autoral de que não praticou a fraude não prospera, pois, em inspeção realizada na presença de preposto do titular da unidade consumidora, foi constatado desvio de energia no painel, com uma ligação trifásica direto do barramento para um quadro de distribuição. 2. Se tratando de irregularidade representada por desvio de energia no barramento do quadro de distribuição, (TOI de fls. 107/108), não há como desconstituir o débito decorrente de recuperação de consumo, pois, após esta, houve comprovada alteração da média de consumo na unidade do autor, conforme histórico de consumo, de fls. 121 e 135. 3. Ressalte-se que a unidade consumidora do autor foi objeto de inspeção em 23/10/09, tendo sido lavrado Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, onde está registrado que foi constatado desvio de energia elétrica, que possibilitava a utilização da mesma sem a devida contraprestação. 4. Ausência de ilicitude na cobrança do período anterior à fiscalização, com cálculo (fls. 118/119, 123/124, 129/130 ) que considerou a média dos 6 meses anteriores, conforme precedentes jurisprudenciais. Não configuração de dano moral. 5. Desprovimento do Apelo.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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