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Jurisprudência


TJAC 0018927-90.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, in casu, MM. Juiz a quo, afastou a capitalização mensal, fixando-a em capitalização, exclusivamente anual, sendo esta decisão mantida. Não pode ser cumulada correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual com comissão de permanência, devendo esta ser cobrada, isoladamente, quando expressamente pactuada. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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