TJAC 0018927-90.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, in casu, MM. Juiz a quo, afastou a capitalização mensal, fixando-a em capitalização, exclusivamente anual, sendo esta decisão mantida.
Não pode ser cumulada correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual com comissão de permanência, devendo esta ser cobrada, isoladamente, quando expressamente pactuada.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, in casu, MM. Juiz a quo, afastou a capitalização mensal, fixando-a em capitalização, exclusivamente anual, sendo esta decisão mantida.
Não pode ser cumulada correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual com comissão de permanência, devendo esta ser cobrada, isoladamente, quando expressamente pactuada.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Data da Publicação
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão