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Jurisprudência


TJAC 0018929-36.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. APELO NÃO PROVIDO. 1.Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamente às provas produzidas. 2.Estando a confissão prestada em juízo envolta em teses desculpantes e desincriminadoras, configura-se a confissão qualificada, que não se presta para conceder o benefício da circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, "d", do Código Penal. 3.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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