TJAC 0018929-36.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamente às provas produzidas.
2.Estando a confissão prestada em juízo envolta em teses desculpantes e desincriminadoras, configura-se a confissão qualificada, que não se presta para conceder o benefício da circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, "d", do Código Penal.
3.Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamente às provas produzidas.
2.Estando a confissão prestada em juízo envolta em teses desculpantes e desincriminadoras, configura-se a confissão qualificada, que não se presta para conceder o benefício da circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, "d", do Código Penal.
3.Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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