TJAC 0018941-79.2009.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. SESI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES. PATRIMÔNIO PRÓPRIO. APELO IMPROVIDO.
1. Adquiridos pelo SESI Serviço Social da Indústria diversos computadores sem objetivo de revenda, portanto, incorporados ao patrimônio próprio da pessoa jurídica, caracterizada a hipótese de imunidade tributária prevista no art. 150, IV, c, da Constituição Federal.
2. A hipótese de imunidade impede a relação jurídico-tributária pois a regra imunizadora está fora do campo de incidência tributária, prejudicada, portanto, a alegação relacionada à responsabilidade tributária.
3. Apelo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. SESI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES. PATRIMÔNIO PRÓPRIO. APELO IMPROVIDO.
1. Adquiridos pelo SESI Serviço Social da Indústria diversos computadores sem objetivo de revenda, portanto, incorporados ao patrimônio próprio da pessoa jurídica, caracterizada a hipótese de imunidade tributária prevista no art. 150, IV, c, da Constituição Federal.
2. A hipótese de imunidade impede a relação jurídico-tributária pois a regra imunizadora está fora do campo de incidência tributária, prejudicada, portanto, a alegação relacionada à responsabilidade tributária.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
04/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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