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Jurisprudência


TJAC 0018945-53.2008.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ÓRGÃO POLICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITOS: REDUÇÃO. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELOS IMPROVIDOS. 1. No caso, evidenciado o excesso policial durante o interrogatório do Autor, em afronta aos direitos do cidadão, resulta induvidosa a responsabilidade do Estado do Acre, de natureza objetiva, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal a ensejar o dever de indenizar por atos arbitrários cometidos por seus prepostos,ensejando reparação por danos morais. 2. Destarte, adequada a condenação do ente público estadual ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) quantia razoável e proporcional a oferecer satisfação em justa medida, além da atribuição de cunho pedagógico, sem configurar enriquecimento ilícito. 4. Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 18/10/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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