TJAC 0018945-53.2008.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ÓRGÃO POLICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITOS: REDUÇÃO. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELOS IMPROVIDOS.
1. No caso, evidenciado o excesso policial durante o interrogatório do Autor, em afronta aos direitos do cidadão, resulta induvidosa a responsabilidade do Estado do Acre, de natureza objetiva, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal a ensejar o dever de indenizar por atos arbitrários cometidos por seus prepostos,ensejando reparação por danos morais.
2. Destarte, adequada a condenação do ente público estadual ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) quantia razoável e proporcional a oferecer satisfação em justa medida, além da atribuição de cunho pedagógico, sem configurar enriquecimento ilícito.
4. Apelos improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ÓRGÃO POLICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. PLEITOS: REDUÇÃO. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELOS IMPROVIDOS.
1. No caso, evidenciado o excesso policial durante o interrogatório do Autor, em afronta aos direitos do cidadão, resulta induvidosa a responsabilidade do Estado do Acre, de natureza objetiva, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal a ensejar o dever de indenizar por atos arbitrários cometidos por seus prepostos,ensejando reparação por danos morais.
2. Destarte, adequada a condenação do ente público estadual ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) quantia razoável e proporcional a oferecer satisfação em justa medida, além da atribuição de cunho pedagógico, sem configurar enriquecimento ilícito.
4. Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
18/10/2011
Data da Publicação
:
19/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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