TJAC 0018947-18.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO E PARTILHA. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1 É de se rejeitar os Embargos de Declaração se a hipótese não se amolda a nenhum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, eis que os aclaratórios não visam a rediscussão da matéria decidida.
2 Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO E PARTILHA. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1 É de se rejeitar os Embargos de Declaração se a hipótese não se amolda a nenhum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, eis que os aclaratórios não visam a rediscussão da matéria decidida.
2 Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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