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Jurisprudência


TJAC 0018951-55.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída  a descumprimento de ordem judicial, além de execução das astreintes. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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