TJAC 0018951-55.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial, além de execução das astreintes.
2. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial, além de execução das astreintes.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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