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Jurisprudência


TJAC 0018964-54.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE ADEQUAÇÃO. PROCESSO CAUTELAR PARA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA DE MÉRITO SATISFATIVA GENÉRICA. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. À ausência de previsão legal, descabe o ajuizamento de ação cautelar absolutamente satisfativa com o escopo de obter uma antecipação dos efeitos de tutela de mérito satisfativa genérica. 2. Extinção do processo sem resolução de mérito.

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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