TJAC 0018986-83.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DELITO PREVISTO NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE.
1- Se o conjunto probatório demonstra, com clareza, que o recorrente agiu com imprudência, acarretando a morte instantânea de uma pessoa e lesionando outra, não há que se falar em absolvição.
2- Comprovado que o apelante desempenha atividade relacionada ao uso necessário do documento que o habilite a desenvolver atividade laborativa, bem como é primário e portador de bons antecedentes, deve o período de suspensão da habilitação ser reduzido ao mínimo legal.
3- Apelo parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DELITO PREVISTO NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE.
1- Se o conjunto probatório demonstra, com clareza, que o recorrente agiu com imprudência, acarretando a morte instantânea de uma pessoa e lesionando outra, não há que se falar em absolvição.
2- Comprovado que o apelante desempenha atividade relacionada ao uso necessário do documento que o habilite a desenvolver atividade laborativa, bem como é primário e portador de bons antecedentes, deve o período de suspensão da habilitação ser reduzido ao mínimo legal.
3- Apelo parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
03/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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