TJAC 0018988-87.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto em demonstrar que os apelantes concorreram para a prática do ilícito, comprovando-se a materialidade e autoria, inviável a absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelações não providas.
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto em demonstrar que os apelantes concorreram para a prática do ilícito, comprovando-se a materialidade e autoria, inviável a absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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