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Jurisprudência


TJAC 0019004-02.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉ NÃO ENCONTRADA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NÃO OFERECIMENTO DE DEFESA PELO CURADOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO.  NULIDADE DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. No casos dos autos não verifico a alegada nulidade na citação editalícia, tendo em vista que observo que houve o exaurimento dos meios disponíveis para a obtenção do endereço da ré para citação, restando infrutífera em todas as tentativas. 2. A ausência de manifestação nos autos pelo curador especial, implica a não aceitação de tal encargo. Deveria, no caso, ter sido nomeado novo curador especial para representar a ré.  3. A falta de nomeação de novo curador especial, evidentemente acarretou prejuízo a defesa do ré/apelante importando na nulidade do processo, uma vez que não observados os princípios do contraditório e ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF 88). 4. Apelo Provido. Sentença Desconstituída.

Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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