TJAC 0019011-91.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR O POSICIONAMENTO JURÍDICO ADOTADO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do STJ e deste Sodalício.
Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR O POSICIONAMENTO JURÍDICO ADOTADO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do STJ e deste Sodalício.
Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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