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Jurisprudência


TJAC 0019013-32.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VENDIDO NA PLANTA. SISTEMA DE INTERFONE E QUADRA POLIESPORTIVA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA PUBLICIDADE. ART. 30 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Pelo princípio da vinculação da publicidade o fornecedor estará obrigado a fornecer o produto ou prestar o serviço que constar nas peças publicitárias por ele veiculadas. 2. Inexistindo previsão quando ao sistema de interfones no memorial descritivo e não demonstrada a veiculação de propagandas ou publicidades no sentido de que tal sistema comporia o empreendimento imobiliário, não há se falar em violação ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Em face da veiculação de peça publicitária (folder) contendo claramente a ilustração de quadra poliesportiva como componente integrante do condomínio, fica a construtora vinculada ao fornecimento do produto anunciado. 4. Guardando relação com o direito tutelado e sendo proporcional à obrigação imposta, não subsistem motivos a ensejar minoração do valor arbitrado a título de astreintes. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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