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Jurisprudência


TJAC 0019019-39.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA. TÍTULO INEXIGÍVEL. EXECUÇÃO NULA. APELO DESPROVIDO. 1. Evidenciado o cumprimento da obrigação em caráter liminar, não é cabível aplicação e execução das astreintes. 2. A decisão liminar que determinava a fixação de astreintes, no caso de descumprimento de obrigação, restou revogada por Sentença, tornando-se título inexigível. Precedentes do STJ. 3. Conforme art. 618, inciso I, do CPC/73 é nula a execução se o título não for certo, liquido e exigível. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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