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Jurisprudência


TJAC 0019021-09.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? DIMINUIÇÃO MÁXIMA DA PENA ? ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/06- IMPOSSIBILIDADE ? REDUÇÃO MODERADA - VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM ? PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o magistrado eleva a pena-base em razão da relevante quantidade de droga apreendida e, posteriormente, aplica, em virtude do mesmo fato, a redução mínima de 1/6 (um sexto) à reprimenda, resta caracterizado bis in idem. 2. Dessarte, impõe-se a redução da pena, de que trata o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em 1/3 (um terço), em virtude da primariedade e bons antecedentes do réu.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 09/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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