TJAC 0019021-09.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? DIMINUIÇÃO MÁXIMA DA PENA ? ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/06- IMPOSSIBILIDADE ? REDUÇÃO MODERADA - VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se o magistrado eleva a pena-base em razão da relevante quantidade de droga apreendida e, posteriormente, aplica, em virtude do mesmo fato, a redução mínima de 1/6 (um sexto) à reprimenda, resta caracterizado bis in idem.
2. Dessarte, impõe-se a redução da pena, de que trata o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em 1/3 (um terço), em virtude da primariedade e bons antecedentes do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? DIMINUIÇÃO MÁXIMA DA PENA ? ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/06- IMPOSSIBILIDADE ? REDUÇÃO MODERADA - VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se o magistrado eleva a pena-base em razão da relevante quantidade de droga apreendida e, posteriormente, aplica, em virtude do mesmo fato, a redução mínima de 1/6 (um sexto) à reprimenda, resta caracterizado bis in idem.
2. Dessarte, impõe-se a redução da pena, de que trata o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em 1/3 (um terço), em virtude da primariedade e bons antecedentes do réu.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
09/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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