TJAC 0019055-18.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUALIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. APELO NEGADO.
Tendo sido o apelante preso com expressiva quantidade de substância, de modo a demonstrar que não se tratar de traficante eventual, resta inviável a incidência da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUALIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. APELO NEGADO.
Tendo sido o apelante preso com expressiva quantidade de substância, de modo a demonstrar que não se tratar de traficante eventual, resta inviável a incidência da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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