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Jurisprudência


TJAC 0019085-58.2006.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.344 Classe : Apelação n.º 0019085-58.2006.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Ângela Maria Abreu de Souza Apelante : Carlos Alberto Abreu de Souza Apelante : Doroteia Abreu de Souza Apelante : Enéas Euzébio de Souza Filho Apelante : Francisco Euzébio Abreu de Souza Advogada : Raimunda Rodrigues de Souza Apelado : Banco do Brasil Advogado : Fernando Tadeu Pierro Advogado : Mauro Ferreira Pinto Júnior APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. Configurado o ato ilícito, há o dever de indenizar, consoante o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Sendo subjetiva a fixação do valor da indenização, deve o julgador se guiar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, buscando o efeito pedagógico e a não configuração de enriquecimento ilícito. Apelação Cível provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n. 0019085-58.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao recurso, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto. Rio Branco, 11 de março de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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