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Jurisprudência


TJAC 0019091-55.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O valor da verba honorária fixada na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da modicidade, bem como às moduladoras do art. 20, § 3º (atual art. 85, § 2º e 8º, do CPC/2015), de modo que não merece qualquer alteração, devendo ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo a quo. 2. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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