TJAC 0019091-55.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O valor da verba honorária fixada na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da modicidade, bem como às moduladoras do art. 20, § 3º (atual art. 85, § 2º e 8º, do CPC/2015), de modo que não merece qualquer alteração, devendo ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo a quo.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O valor da verba honorária fixada na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da modicidade, bem como às moduladoras do art. 20, § 3º (atual art. 85, § 2º e 8º, do CPC/2015), de modo que não merece qualquer alteração, devendo ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo a quo.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão