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Jurisprudência


TJAC 0019093-30.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NÃO DECRETADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO. CESSÃO DE SERVIDOR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CESSIONÁRIO QUANTO A JORNADA ORDINÁRIA DE SEIS HORAS. JORNADA EXTRAORDINÁRIA RESPONSABILIDADE DO ENTE CEDENTE. 1. Ainda que não tenha sido declarada a revelia do Município de Rio Branco, não incorre a sentença em error in procedendo, já que reconhecida sua ilegimitidade passiva ad causam. 2. A presunção de veracidade acarretada pela revelia é apenas relativa, não implicando em automático julgamento da procedência do pedido. 3. Na espécie, respondendo o Estado do Acre pelos ônus decorrentes da cessão de servidor ao Município de Rio Branco, é de sua responsabilidade o pagamento da jornada extraordinária, mormente quando o ato de cessão não informa que a jornada cumprida no ente cedente é de apenas seis horas. 4. Recurso improvido e reexame necessário improcedente.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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