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Jurisprudência


TJAC 0019135-45.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONFIGURAÇÃO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O regime inicial de cumprimento da pena é uma faculdade do julgador, que deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreu o delito, sua gravidade, e o resultado da ação, mostrando-se mais adequado o regime semiaberto para o caso em apreço. 2. Apelo improvido. Por maioria.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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