TJAC 0019135-45.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONFIGURAÇÃO ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.
1. O regime inicial de cumprimento da pena é uma faculdade do julgador, que deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreu o delito, sua gravidade, e o resultado da ação, mostrando-se mais adequado o regime semiaberto para o caso em apreço.
2. Apelo improvido. Por maioria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONFIGURAÇÃO ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.
1. O regime inicial de cumprimento da pena é uma faculdade do julgador, que deve levar em consideração não só a condição subjetiva do acusado, como as circunstâncias em que ocorreu o delito, sua gravidade, e o resultado da ação, mostrando-se mais adequado o regime semiaberto para o caso em apreço.
2. Apelo improvido. Por maioria.
Data do Julgamento
:
20/10/2011
Data da Publicação
:
26/10/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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