TJAC 0019156-50.2012.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONDENADO EM REGIME SEMI-ABERTO PROGRESSÃO DE REGIME - SAÍDA TEMPORÁRIA - CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para fins de concessão do benefício de saída temporária, o Art. 123, da Lei de Execução Penal exige apenas o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONDENADO EM REGIME SEMI-ABERTO PROGRESSÃO DE REGIME - SAÍDA TEMPORÁRIA - CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para fins de concessão do benefício de saída temporária, o Art. 123, da Lei de Execução Penal exige apenas o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
16/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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