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Jurisprudência


TJAC 0019156-50.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONDENADO EM REGIME SEMI-ABERTO – PROGRESSÃO DE REGIME - SAÍDA TEMPORÁRIA - CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para fins de concessão do benefício de saída temporária, o Art. 123, da Lei de Execução Penal exige apenas o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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