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Jurisprudência


TJAC 0019195-52.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTER-CORRENTE. CONFIGURAÇÃO. CITAÇÃO VÁLI-DA. AUSÊNCIA. MECANISMOS DO JUDICIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. SÚMULA 106, STJ. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. O prazo prescricional da ação monitória calcada em nota promissória é de cinco anos a contar do vencimento do título; 2. Somente adequada a aplicação da Súmula 106, do Superior Tribunal de Justiça quando demonstrada a culpa exclusiva do Poder Judiciário pela demora na citação válida do demandado. 3. Apelo desprovido. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. RECONHE-CIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚ-MULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPRÓVIDO.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nota Promissória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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