TJAC 0019195-52.2009.8.01.0001
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTER-CORRENTE. CONFIGURAÇÃO. CITAÇÃO VÁLI-DA. AUSÊNCIA. MECANISMOS DO JUDICIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. SÚMULA 106, STJ. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. O prazo prescricional da ação monitória calcada em nota promissória é de cinco anos a contar do vencimento do título;
2. Somente adequada a aplicação da Súmula 106, do Superior Tribunal de Justiça quando demonstrada a culpa exclusiva do Poder Judiciário pela demora na citação válida do demandado.
3. Apelo desprovido.
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. RECONHE-CIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚ-MULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPRÓVIDO.
Ementa
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTER-CORRENTE. CONFIGURAÇÃO. CITAÇÃO VÁLI-DA. AUSÊNCIA. MECANISMOS DO JUDICIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. SÚMULA 106, STJ. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. O prazo prescricional da ação monitória calcada em nota promissória é de cinco anos a contar do vencimento do título;
2. Somente adequada a aplicação da Súmula 106, do Superior Tribunal de Justiça quando demonstrada a culpa exclusiva do Poder Judiciário pela demora na citação válida do demandado.
3. Apelo desprovido.
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. RECONHE-CIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚ-MULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPRÓVIDO.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
25/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nota Promissória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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