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Jurisprudência


TJAC 0019201-54.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Incêndio. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - A vontade direta da apelante de incendiar a própria casa, tendo o fogo se alastrado e atingido a casas vizinhas, expondo a perigo a vida e a integridade física de todas as pessoas que ali habitavam, configura o crime de incêndio na modalidade dolosa, devendo ser afastada a pretensão da ré de reconhecimento de crime culposo. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019201-54.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 13/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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