TJAC 0019205-91.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. SÚMULA 106, STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. SÚMULA 106, STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
13/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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