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Jurisprudência


TJAC 0019228-37.2012.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. - A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, a pena base deve permanecer no patamar fixado pelo Juiz singular. - Recurso de Apelação improvido. Vv. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PENAS DEMASIADAMENTE SEVERAS. REFORMA EX OFFÍCIO. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O convencimento dos jurados se deu com base nas provas colhidas durante toda a instrução processual, fundamentada em tese suscitada nos autos, de maneira que a anulação do veredicto somente seria plausível se a decisão se encontrasse completamente dissociada do contexto probatório, o que não ocorreu no caso. 2. Tratando-se de matéria de ordem pública, necessária a nova dosimetria das penas, vez que foram fixadas com severidade demasiada. 3. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019228-37.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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