TJAC 0019235-34.2009.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, sem observar o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. (Precedentes do STJ)
2. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, sem observar o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. (Precedentes do STJ)
2. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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