TJAC 0019239-66.2012.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE FUGA. PROVIMENTO.
Verificando que o dano causado visava a fuga da cela, resta evidente a ausência do dolo destrutivo;
Apelo provido para absolver os Apelantes.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE FUGA. PROVIMENTO.
Verificando que o dano causado visava a fuga da cela, resta evidente a ausência do dolo destrutivo;
Apelo provido para absolver os Apelantes.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
13/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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