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Jurisprudência


TJAC 0019264-21.2008.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Palavra da Vítima. Grave ameaça. Existência. Provimento. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que desclassificou a conduta do apelante para o crime de furto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019264-21.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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